Dicas para quem vai registrar um imóvel pela primeira vez

Registrar o imóvel é um passo essencial na hora de concretizar o sonho da casa própria. Mas muitas pessoas costumam ter dúvidas nos próximos passos dos trâmites da finalização da compra.

Mas você não precisa se preocupar! Vamos mostrar aqui nesse blogpost como registrar o seu imóvel pela primeira vez, dar dicas e até te mostrar como conseguir desconto durante esse processo. 


Por que registrar o seu imóvel?

Usando uma frase popular, “quem não registra não é dono”. Então, em vias gerais, o registro de imóvel é o documento que protege você de ações judiciais contra vendedores, herdeiros e de outras situações.

Importante: não confunda escritura com registro. Os dois documentos possuem finalidades diferentes e a escritura permite o direito de utilização do imóvel.


Qual a importância do registro de imóvel?

O registro é a única forma reconhecida por lei que determina a propriedade de um imóvel. Se por acaso você não realizar o registro, pode perder o direito dele.


Como registrar um imóvel pela primeira vez

Passada a compra do imóvel, é chegada a hora de registrá-lo. Prepare os documentos e é essencial entrar em contato com o cartório responsável da sua região para se informar antecipadamente sobre os documentos para conseguir agilizar o processo. 

Mas em geral costumam ser os listados abaixo:


Da parte do comprador:

  • RG e CPF;
  • Comprovante endereço;
  • Cópia Certidão de Casamento e, se houver, certidão do pacto nupcial;
  • Comprador Pessoa Jurídica – Estatuto ou contrato social e sua última alteração registrada.


Do imóvel:

  • Contrato de compra e venda;
  • Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
  • IPTU do ano corrente, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;
  • Certidão Negativa da Prefeitura, alegando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;
  • Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás;
  • Para apartamentos: declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.


Como conseguir até 50% de desconto no seus registro

O que muitos ainda não sabem é que a Lei de Registros Públicos (6.015/73) assegura um desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel. Isso mesmo!

Esse desconto foi criado para estimular os compradores a efetuarem o registro do imóvel que adquiriram, pois muitas pessoas acabam adiando o registro por conta de outros custos.

Mas atenção, há limitações para a concessão do desconto. Essa regra só é válida para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia, e com o propósito de morar nesse imóvel.


Conseguiu entender o que é feito o registro de imóveis? Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema, chama a gente no
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